![]() Desde outubro de 2016, pneus radiais de passeio, comerciais leves, caminhões e ônibus produzidos e importados precisam chegar aos pontos de venda identificados com a etiqueta de desempenho, segundo especificado pela Portaria 544/12 do Inmetro. O prazo para que todos os fabricantes se adequam é até abril de 2018. Três critérios foram selecionados para a classificação que falaremos abaixo. Essa iniciativa visa dar ao consumidor maior transparência e mais informação para que ele faça uma escolha consciente do produto. *Resistência ao rolamento. Quanto menor for a resistência ao rodar, menor será o consumo de combustível e, consequentemente, menor será o impacto ao meio ambiente (emissão de CO2). Essa classificação será identificada por cores (verde, amarelo, laranja e vermelho) e letras (de “A” a “G”) *Aderência em pista molhada. Essa classificação indica o nível de aderência do pneu em pistas molhadas, essencialmente relacionado à segurança. Essa classificação será identificada por letras (de “A” a “G”) *Ruído externo Este critério indica o nível do ruído produzido pelos pneus em decibéis (dB) e, consequentemente, o impacto no meio ambiente (menos poluição sonora). Este critério deve ter como limite máximo até: 75 dB para pneus de veículos de passeio, 77 dB para pneus de veículos comerciais leves e 78 dB para pneus de caminhões e ônibus. Essa classificação será identificada por graduações em formato de desenho e terá o resultado do teste escrito logo em seguida por números (por exemplo – 75 dB).
A etiqueta não estará presente em carros novos, nas concessionárias. Porém, o conteúdo das etiquetas, constante no material impresso que acompanha os veículos novos, é informado pelo fabricante de pneus às montadoras.
Fonte: http://www.anip.com.br |
Dicas e Notícias >